CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1017
A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

§ 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.

§ 2º No prazo do recurso, o agravo será interposto por:

I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo;

II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias;

III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento;

IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei;

V - outra forma prevista em lei.

§ 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único .

§ 4º Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original.

§ 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput , facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1017 do Código de Processo Civil: A Apelação contra Decisões Interlocutórias

O Artigo 1017 do Código de Processo Civil (CPC) regula a forma pela qual se deve interpor o recurso de agravo de instrumento, que é o instrumento processual cabível contra certas decisões interlocutórias proferidas durante o curso de um processo judicial. Decisões interlocutórias são aquelas que resolvem questões incidentais e não colocam fim ao processo.

O que é o Agravo de Instrumento e para que serve?

O agravo de instrumento serve para levar ao tribunal (instância superior) uma decisão interlocutória que, por sua natureza, necessita de reexame imediato. A lei especifica quais são essas decisões passíveis de agravo, buscando evitar que questões prejudiciais ao andamento do processo causem danos irreparáveis ou de difícil reparação antes do julgamento final.

Como se interpõe o Agravo de Instrumento (segundo o Art. 1017):

O artigo estabelece os requisitos e o procedimento para a interposição do agravo de instrumento:

  1. Prazos: A interposição deve ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da intimação da decisão interlocutória.

  2. Forma: O agravo de instrumento pode ser interposto de forma eletrônica (na maioria dos casos, através dos sistemas eletrônicos dos tribunais) ou física (em casos excepcionais previstos em lei).

  3. Obrigatoriedade da Apresentação de Documentos: Este é um ponto crucial do artigo. O agravante (quem recorre) deve obrigatoriamente apresentar ao tribunal cópias dos seguintes documentos:

    • Procuração do advogado do agravante e do agravado (a parte contrária).
    • Decisão interlocutória que se pretende impugnar.
    • Certidão da intimação da decisão interlocutória.
    • Petição de interposição (o próprio agravo).
    • Razões do agravo (os argumentos jurídicos pelos quais se entende que a decisão deve ser reformada).
    • Comprovante de recolhimento das custas processuais (salvo nos casos de gratuidade de justiça).
  4. Obrigação da Parte Contrária e do Processo Principal:

    • O agravante tem o dever de informar o agravado (a parte contrária) sobre a interposição do agravo, juntando, se for o caso, cópia do recurso e do comprovante de sua interposição ao processo principal.
    • Alternativamente, o agravante deve requerer ao juiz da causa a intimação do agravado para que apresente sua resposta, se assim desejar, no prazo de 15 dias.
    • No caso de processo eletrônico, a comunicação ao agravado é feita por meio do próprio sistema.
    • O juiz da causa, ao receber a notícia do agravo, deverá também remeter ao tribunal, no prazo de 10 dias, cópias das peças que entender necessárias para a análise do recurso, caso o agravo seja interposto em formato físico ou quando o processo for físico.

Importância do Artigo 1017:

Este artigo é fundamental para a garantia do direito de defesa e para o andamento célere e justo do processo. Ao detalhar os requisitos para o agravo de instrumento, o CPC busca garantir que os tribunais recebam todas as informações necessárias para julgar o recurso de forma completa e evitar nulidades por falhas formais. A obrigatoriedade de juntar documentos específicos visa assegurar que a instância superior tenha acesso a todos os elementos essenciais para a compreensão da controvérsia e a tomada de decisão.